quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

A NOVA LDB E O ENSINO TÉCNICO-PROFISSIONAL: UM PASSO À FRENTE E DEZ ATRÁS


  Darcy Ribeiro, ao ser designado, no Senado da República, como relator do projeto da Câmara Federal, argüiu a inconstitucionalidade de alguns de seus dispositivos
Rubens da Silva Castro[1].
Jorge Gregório da Silva[2].

 RESUMO

        Os autores deste artigo fazem uma reflexão sobre a proposta de ensino técnico-profissional materializada no decreto 2.208/97. Mostram, ainda, o desmonte desta modalidade de ensino no país. Discutem, também, o descompromisso do Poder Público com a educação em todos os níveis, o que representa a destruição do sistema de produção da ciência e tecnologia, reforçando a condição periférica em que o Brasil está inserido no mundo do trabalho.

       Palavras-chave: educação e trabalho, educação profissional, ensino técnico, política de educação profissional.

       RÉSUMÉ

       Les auteurs de cet article font une réflexión sur la proposition d’ enseignement técchnique – professionnelle matérialisée dans le décret 2.208/97. Lis démontret la défeite de cette modalilé d’enseignement dans le pays. Discutent, aussi, la manqne d’engagement du Pouvoir Publique par rapport à l’éducation en tous les niveaux, qui niveaux, représente la détruction du système de production de la science et de la technologie en renforce la condition périphérique (dont laquelle le Brésil est inséré dans le monde du travail.

       Lés mots-clefs: éducation et travail, éducation professionnelle, enseignement, politique d’éducation professionnelle.
       O propósito deste texto é refletir a proposta de ensino técnico-profissional, regulamentada pelo Decreto do Executivo nº 2.208/97. Dos dois projetos que disputavam a hegemonia na educação brasileira – o projeto da Câmara Federal e o projeto do Senado da República – apenas o segundo, por imposição das forças do capitalismo internacional, foi aprovado.

       O projeto gestado na Câmara Federal contou, na sua elaboração, com a ampla participação da sociedade civil. Já o projeto do Senado da República, seguindo uma tradição histórica na elaboração da legislação da educação nacional, não acatou, na sua totalidade, as propostas pensadas pelas entidades de classe,   materializadas no projeto da Câmara Federal.

       E por que o projeto de lei, construído pelas forças populares, não foi aprovado? Era extenso, tinha defeitos de conceituação, de temas pontuais ou de técnicas legislativas? Darcy Ribeiro, ao ser designado, no Senado da República, como relator do projeto da Câmara Federal, argüiu a inconstitucionalidade de alguns de seus dispositivos. Vejamos seus próprios termos:

No que se refere ao projeto de Lei da Câmara nº 101, de 1993, incumbe-nos alertar para as dificuldades instransponíveis no campo da constitucionalidade. Com efeito, encontramos não apenas um ou outro artigo inconstitucional, o que poderia ser sanado por emendas do Relator, mas constatamos estar o Projeto, em inúmeros dispositivos de quase todos os capítulos, totalmente eivado de inconstitucionalidade”. ( Senado Federal, 1993, p. 43.

       Na realidade, o projeto de lei de orientação popular contrariava interesses, não só dos empresários do ensino, mas também dos organismos internacionais de cultura e de financiamento (UNESCO, FMI, BM). Nesta bipolaridade de intenções é que se constrói a proposta de qualidade total que, em última análise, objetiva a realização plena da mercadoria.

       No que diz respeito ao ensino técnico-profissional, este historicamente foi um ensino voltado para os menos favorecidos socialmente, para os órfãos e desvalidos da sorte. É com a Carta Magna de 1937 que se constitui o ensino primário profissionalizante reservado às classes populares.

       O intenso crescimento industrial do país passou a reivindicar mão-de-obra “qualificada”, o que culminou com uma série de reformas educacionais, dentre elas a Reforma Campos (1932-1936) e a  Reforma Capanema (1942-1946) que normatizou o ensino primário, secundário, industrial, normal e agrícola.

       O objetivo do ensino secundário, na Reforma Capanema, tinha como principal finalidade “formar as elites condutoras do país” e o objetivo do ensino profissional era o de oferecer “formação adequada aos filhos dos operários, aos desvalidos da sorte e aos menos afortunados, aqueles que necessitavam ingressar precocemente no mundo do trabalho”. Vê-se, pois, que a herança dualista não só perdurava, mas também era explicitada.

       Junto com estas leis é criado o SENAI, com o incentivo do Governo Federal, que pretendia institucionalizar um sistema nacional de aprendizagem, cujas despesas deveriam ser das próprias empresas para atender às suas necessidades.

       Como se pode observar, o ensino profissional, já naquela época, destinava-se às camadas mais pobres da população, pelo seu caráter terminal, o que inviabilizava o acesso  ao ensino superior das classes mais pobres.

       Em 1961, com a promulgação da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (4.024/61) mantém-se a mesma estrutura de ensino proposta pelas Leis Orgânicas, mas com uma diferença: teriam acesso ao vestibular os estudantes de qualquer curso e possibilitava aos alunos a transferência de um curso para outro. Isso foi o resultado das lutas das camadas populares que exigiam reformas de base não só na sociedade, mas também no campo educacional.

       Com a Lei 5.692/71, tentou-se romper com a dualidade até então existente, substituindo os ramos propedêutico e profissionalizante por um sistema único, ao qual todos teriam a oportunidade de acesso, independentemente da origem de classe, embora não tivessem garantida a permanência.

       Na prática, o ensino continuou dual; muitas escolas, principalmente as da área privada, não elaboraram o seu projeto educativo preconizado pela Lei 5.692/71. E por que não deu certo? Porque o próprio Estado negou a Teoria do Capital Humano. Ou seja, não construiu escolas, não equipou as já existentes, não
qualificou os professores para as disciplinas profissionalizantes de algumas habilitações, etc. Como nos diz Warde (1983, p. 83) “a reforma do ensino do 2º grau acabou por não concretizar a sua função não manifesta de conter as demandas ao ensino superior”

Com relação ao ensino técnico-profissional da Lei nº 9.394/96, embora o atual governo tivesse tratado a questão do ensino médio e do ensino técnico no texto Planejamento Político Estratégico (1995), foi somente no mês de maio de 1996, que o MEC apresentou o seu projeto de reforma do ensino técnico-profissional que, ao dar entrada da Câmara Federal, transformou-se em lei, recebendo o nº. 1.603/96.

       Com a aprovação da Lei nº. 9.394/96, imediatamente o governo retirou seu projeto e, de maneira autoritária, emite um texto similar, em termos de conteúdo,  ao da Lei 1.603/96. Este texto foi transformado em decreto e recebeu o nº 2.208/97. Com essa atitude, o executivo traça uma política educacional profissional fragmentada e anacrônica:

   “O anacronismo da atual regulamentação do ensino profissional será agravada com a proposta de modularização (...) os alunos poderão cursar módulos em diferentes momentos e instituições, recebendo o respectivo diploma assim que concluírem o último módulo e na mesma instituição cursada...” (MARTINS, 2000:85).

       Não temos dúvida nenhuma em afirmar que o modo como foi regulamentado o ensino técnico-profissional se encontra em perfeita sintonia com a ordem econômica vigente, uma vez que os países subdesenvolvidos, como o Brasil, aceitam a submissão imposta pelas agências internacionais no tocante à formulação de políticas públicas para a educação brasileira.

       E por que muitos estudiosos, quando analisam o conteúdo do Decreto 2.208/97, afirmam ser o mesmo anacrônico? E o que significa ser anacrônico? Recorrendo ao dicionário de Aurélio Buarque de Holanda, ele nos diz que anacrônico significa “que está em desacordo com a moda, o uso, constituindo-se  atraso em relação a eles, retrógrado”  (p.41).

       O anacronismo do Decreto nº 2.208/97 reside no fato de que ele separa a ciência da técnica, ou seja, o saber do fazer, não proporcionando ao trabalhador condições para que se forme como um sujeito crítico, participativo e atuante, no sentido de adaptar-se às novas exigências das forças produtivas, quais sejam a ciência e a tecnologia. É como salienta Martins (2000, p.91) “A intenção da educação  expressa no Decreto  nº 2.208/97 (...) não é a de produção do conheciemnto, mas de sua simples aplicação”

       E qual a concepção subjacente ao referido decreto? A concepção é taylorista/fordista[3]. Ou seja, o trabalhador vai continuar executando tarefas que serão pensadas nos escritórios de planejamento, ficando o trabalhador, mais uma vez, com o domínio restrito de uma parte do processo produtivo, transformando as suas atividades em gestos mecânicos. Em outras palavras: existe uma divisão entre homem que pensa e o que faz, entre humanismo e técnica.

   “As propostas do Decreto 2.208/97 atendem a uma realidade econômica que vigorou até a década de 1980 e hoje inexiste pela própria dinâmica do modo de produção capitalista, que aponta, na formação de trabalhadores, na direção de  uma integração entre ensino profissional e propedêutico (...)” (idem, p.84).


       O que o autor acima mencionado quer dizer é que esta nova organização do trabalho exigirá do trabalhador habilidades tanto de natureza operacional quanto conceitual. Em outras palavras: exigirá uma mudança de concepção de tarefa, não mais um aprendizado por operações repetitivas, mecânicas, mas requerendo formas mais abrangentes de aprendizagens, onde o ato de pensar deve presidir o ato de executar.

       É uma clara aceitação de inclusão do país no processo econômico intitulado de globalização por subordinação, uma vez que não permite aos educandos o domínio da ciência e tecnologia e, por conseqüência, transforma cidadãos em súditos, alunos em clientes (servos). Reforça a divisão internacional do trabalho onde os países intitulados de Primeiro Mundo pensam a produção das mercadorias e os países intitulados de Terceiro Mundo apenas executam a produção.

       A materialização da referida divisão internacional do trabalho, e ainda da divisão interna (regional) do trabalho é materializada na proposta de cursos fundados na modularização. É inegável a necessidade de qualificação e requalificação de trabalhadores que se encontram fora da escola e do mercado formal de trabalho. Entretanto, cabe à escola, também, preparar o cidadão para a vida.
“... a fragmentação em módulos constitui-se em mais um exemplo do atraso do decreto em relação à realidade produtiva, uma vez que não proporciona ao trabalhador a capacidade de entender o processo o que possibilitaria assimilar as alterações que se processam e acompanha-las” (idem, p.85).

       Esta proposta de ensino através de módulos contribuirá na destruição  do conjunto das escolas técnicas federais que, historicamente, vêm desempenhando não só uma proposta de ensino profissionalizante, mas também propedêutico. Esta assertiva pode ser comprovada com a instituição dos chamados CEFETs. Ao invés de se estabelecer uma política para o fortalecimento das referidas escolas, impõe-se, através de decreto, mudanças profundas que atrasam, mais uma vez, o ensino profissional no Brasil[4].

“A par das escolas e de seu caráter propedêutico, voltadas para a formação dos dirigentes que não se constituiu em especialistas ou profissionais, criam-se escolas voltadas para o desempenho de funções instrumentais exigidas pelos diferentes ramos profissionais” (Kuenzer, 1997, p. 33).


       E o que é preparar o cidadão para a vida? É viabilizar o desenvolvimento integral de todas as sua dimensões: neorumusculares, políticas, técnicas, científicas e culturais. É a substituição, na teoria e na prática, da histórica formação polivalente por uma nova formação politécnica. Isto significa dizer que a educação não pode manter-se como acadêmica ou profissionalizante. Essas duas vertentes dicotomizadas, no entendimento dos autores deste estudo, formam o homem parcial, limitado e até anacrônico.

       A própria revolução técnico-científica supera rapidamente as especializações tradicionais, passando a exigir seres com sólida cultura geral e tecnológica, capazes de dominar processos produtivos complexos.

       A formação polivalente, como proposta dos organismos internacionais de cultura e de financiamento, apresenta-se ao trabalhador como única via de acesso aos conhecimentos indispensáveis à profissionalização, qualificação, ou requalificação da mão-de-obra para o mercado de trabalho. Dizendo de outra maneira: ela visa preparar o indivíduo para a execução de determinadas tarefas pensadas por terceiros. Da mesma maneira pensa Rummert (2000).

   “Educação polivalente (...) o objetivo é o de preparar o trabalhador para a execução de tarefas diferenciadas necessárias à reprodução e ampliação do processo de acumulação capitalista” (p.172).

       Em substituição ao projeto educativo fundado na polivalência existe uma outra proposta – a  politécnica – cujo trabalho passa a ser instrumento epistemológico que proporciona ao trabalhador acesso aos conhecimentos científicos, levando-o a compreender não apenas  a sociedade onde está inserido, como também ser questionador destes conhecimentos e desta sociedade, objetivando, além de entendê-la e descrevê-la, transformá-la. Para que este objetivo se concretize é indispensável a união entre trabalho e educação.

   “... a educação politécnica (...) se apresenta como a oportunidade de desenvolvimento integral do homem que, adquirindo plena consciência do processo de trabalho que desenvolve, passa a dominá-lo (...) O trabalho deixa de ser o objetivo restrito da formação, para transforma-se em instrumento epistemológico que propicia o acesso aos conhecimentos à compreensão científica dos processos, das técnicas e, também, das relações socialmente produzidas. (Rummert, 2000, p. 173).


       A vantagem, portanto, da educação politécnica sobre a educação polivalente, do ponto de vista da classe trabalhadora, é que o indivíduo  passa a ter uma visão total do processo societário que abrange o político, o econômico, o técnico, o científico e o cultural, o que viabiliza uma compreensão que vai além do trabalho até o conhecimento do seu valor econômico, histórico, sociológico filosófico e antropológico.

       Dizendo de outra forma: o trabalhador politécnico não sabe tudo, mas teria o conheciemnto do todo. Essa concepção está de acordo com a dialética materialista histórica de que o ensino não deve ser orientado para uma profissão específica o que reduz o homem a um mero apertador de parafuso, pois, na opinião de Marx (1966), o mais importante é utilizar o progresso técnico para a formação total (omnilateral)  do homem.

       Em síntese, podemos afirmar que a proposta de educação técnico-profissional materializada no Decreto nº. 2.208/97 é não só ultrapassada, do ponto de vista da ciência, mas também retrógrada do ponto de vista de formar para a cidadania. Neste projeto educativo o aluno ingressa na escola como ser  humano e sai andróide.
        

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


GHIRALDELLI Jr., Paulo. História da Educação. São Paulo: Cortez, 1990.
KUENZER, Acácia Zeneida. A questão do ensino médio no Brasil: a difícil            superação da dualidade estrutural. In: Ensino médio e profissional. As políticas do Estado neoliberal.São Paulo. Cortez. 1997. (Coleção Questões de Nossa Época: v.63).
MARTINS, Marcos Francisco. O Decreto nº. 2.208/97 e suas implicações. In: Ensino técnico e globalização: Cidadania ou submissão. Campinas. São Paulo. Autores Associados. 2000. – (Coleção Polêmicas do Nosso Tempo. V. 71
MARX, Karl & ENGELS, Friedrick. Manifesto del partido comunista. Prefácio à edição alemã de 1872. Obras escogidas en dos tomos. Moscú, Editorial Editorial Progresso, 1966. V. 1, p.12-3.
RUMMERT, Sonia Maria. Horizontes da politecnia e da polivalência.In: Educação e identidade dos trabalhadores. Niterói. Xamã. Intertextos, 2000.
SENADO FEDERAL. Projeto de Lei nº 101, Lei de diretrizes e Bases da Educação nacional (Substitutivo do Relator Cid Sabóia). Brasília, Centro Gráfico do Senado Federal, 1993.
WARDE, Miriam Jorge. Educação e Estrutura Social: a profissionalização em questão. São Paulo:  Moraes, 1983.













[1] . CASTRO, Rubens da Silva. Mestre em Educação. Professor do Departamento de Administração e Planejamento da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Amazonas.

2. SILVA, Jorge Gregório da. Doutor em Educação. Professor do Departamento de Administração e Planejamento da Faculdade de Educação da Universidade do Amazonas.


[3] . O taylorismo/fordismo é um conjunto de princípios-chave e regras práticas, consubstanciados em formas diversas, como manuais de organização, sistemas contábeis e organogramas destinados a organizar o processo de trabalho. Esses princípios foram amplamente utilizados pelas indústrias e reinaram, aproximadamente, sessenta anos.
[4] . “... para os pobres e excluídos, que por coincidência nascem burros, e portanto é desperdício de recursos públicos gastar para que continuem estudando” (Kuenzer, 1997, p.80). Este é o  norte governamental que substitui as escolas técnicas federais pelos CEFETs.

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